A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que a Rede Globo não receberá uma indenização da RedeTV! por danos morais, por ter exibido a personagem Valéria, do "Zorra Total", sem autorização da emissora. A ação foi ajuizada pela Globo e pelo ator Rodrigo José Sant’anna , que alegaram que houve uma violação de propriedade intelectual.

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RedeTV não terá que indenizar a Rede Globo por reproduzir personagem do
Reprodução/TV Globo
RedeTV não terá que indenizar a Rede Globo por reproduzir personagem do "Zorra Total" sem autorização

A sentença do STJ dá conta de que o pedido de indenização por danos materiais não procede, pois não houve provas de que a Rede Globo sofreu prejuízos com a exibição do personagem do " Zorra Total ", mas o dano moral foi reconhecido. A RedeTV! alegou, no STJ, que, de acordo com o artigo 27 da Lei 9.610/98, o contrato de licenciamento para uso da personagem não daria à Globo o direito de reclamar danos morais.

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Dessa forma, os direitos morais do autor são inalienáveis, por isso a emissora deveria ter sido condenada a indenizar apenas o ator, que é o criador da personagem e licenciante, e não a Rede Globo. De acordo com as informações divulgadas pelo STJ sobre o caso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, “o licenciamento, mesmo que exclusivo, apenas tem o condão de ceder os direitos patrimoniais sobre a obra, e não os morais, que, consoante norma legal expressa, são irrenunciáveis e intransferíveis”.

Ainda de acordo com o relator do caso, a Rede Globo não tem direito à indenização por se tratar de uma pessoa jurídica e meramente licenciada em relação dos direitos autorais do personagem. Dessa forma, ela “não pode ter experimentado danos morais decorrentes da violação de direito de autor, justamente porque não é autora da obra reproduzida indevidamente, mas mera titular de seus direitos patrimoniais”.

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Com essa decisão, fica mantida a pena de que a RedeTV! deve pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil ao ator Rodrigo Sant’anna, autor da personagem Valéria, do humorístico "Zorra Total". Esse ponto não foi questionado em nenhum momento da ação no STJ.

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