Regulamento do Concurso Cultural
1 DO CONCURSO
1.1 O concurso cultural “Stan Lee Kids Universe”, doravante denominado simplesmente “CONCURSO”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72. A participação neste CONCURSO é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação neste CONCURSO não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do CONCURSO.
2 ORGANIZADOR
2.1 Este CONCURSO é organizado pelo IG Conteúdo de Publicidade, sociedade limitada estabelecida em São Paulo, capital, na Av. Das Nações Unidas, 11.633, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.922.889/0001-06, doravante denominado “ORGANIZADOR”.
3 PARTICIPANTES
3.1 Podem participar deste CONCURSO pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar deste CONCURSO qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste CONCURSO.
4 MECÂNICA DO CONCURSO
4.1 O presente CONCURSO irá premiar 01 (um) participante autor da melhor frase de até 140 (cento e quarenta) caracteres que siga o modelo de tagline.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições para o CONCURSO iniciam-se no dia 03 de março de 2017 , às 15:00 horas, e terminam no dia 17 de março de 2017 às 17:00 horas, horários de Brasília, DF.
5.2 Somente serão aceitas inscrições feitas segundo o método descrito neste Regulamento (cláusulas 7 e 8 ), e durante o período de inscrição especificado nesta cláusula.
5.3 Todas as informações oferecidas pelos participantes ao ORGANIZADOR no ato de sua inscrição serão utilizadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
6 PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONCURSO
6.1 O CONCURSO tem início no dia 03 de março de 2017 , encerrando-se com a divulgação da frase vencedora no dia 22 de março de 2017 . As frases poderão ser enviadas até o dia 17 de março de 2017 , às 17:00 horas, considerando-se o horário de Brasília, DF.
6.2 Todas as frases enviadas depois da data e horário previstos na cláusula 6.1 supra não serão recebidas e tampouco consideradas, qualquer que seja o fato que causou o envio extemporâneo, e assim serão sumariamente eliminadas.
7 PARTICIPAÇÃO
7.1 O interessado em participar deste CONCURSO deverá:
- a) Entrar no website http://www.ig.com.br;
- b) Enviar uma frase, com até 70 (cento e quarenta) caracteres, com a temática de criar uma tagline (exemplo: SLKU onde as crianças se divertem e aprendem ao mesmo tempo ) para o site oficial da Stan Lee Kids Universe no Brasil, sendo que o participante concorda, ao aceitar participar deste concurso, que a frase ganhadora será de propriedade do ORGANIZADOR e autoriza a posterior utilização no site oficial da Stan Lee Kids Universe;
- c) Ler este Regulamento e aceitar as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.
8 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES
8.1 O PARTICIPANTE poderá inscrever-se no CONCURSO somente uma vez durante o período da promoção e concorrer com apenas uma frase.
8.2 Estarão automaticamente desclassificadas as frases que não tenham coerência ou lógica, com o uso incorreto da língua portuguesa; as que fujam da temática descrita ou as que contenham palavras de baixo calão. As frases também não poderão conter palavras que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. Não há obrigação do ORGANIZADOR em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do CONCURSO.
8.3 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as frases que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as frases que façam referência à quaisquer marcas do ORGANIZADOR ou de seus concorrentes.
8.4 O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nesta Cláusula 8 e em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.
8.5 O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das dicas, que serão de inteira responsabilidade do participante.
8.6 Quando de sua inscrição no CONCURSO, os participantes manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.
9 SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES
9.1 As frases inscritas serão julgadas sob o critério de criatividade, originalidade, correção gramatical e adequação ao tema, além da adequação ao presente Regulamento, e serão avaliadas em conformidade com o abaixo descrito:
- a) Todas as frases enviadas até o dia 14 de março de 2017 , às 17:00 horas, serão analisadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta por 03 (três) jurados livremente selecionados pelo ORGANIZADOR;
- b) Será premiada a frase mais criativa que atenda ao requisito de tagline.
- c) As decisões do ORGANIZADOR acerca da administração deste CONCURSO e seleção do participante ganhador são definitivas e irrecorríveis;
- d) O nome do ganhador deste CONCURSO será divulgado e ficará disponível no website (http://www.stanlee.com.br) a partir do dia 17 de março de 2017 à 17 de abril de 2017 .
- e) O participante ganhador será comunicado por e-mail, e deverá então indicar o endereço para entrega do prêmio;
- f) Caso o participante ganhador não responda corretamente o e-mail, no prazo de 05 dias com as informações solicitadas para o envio do prêmio, este será desclassificado, sendo que premiado o participante subsequente, desde que preenchidos os requisitos constantes neste regulamento. Neste caso, os contemplados subsequentes serão comunicados e deverão se submeter às mesmas regras deste Regulamento.
- g) O ORGANIZADOR compromete-se a fazer o possível para contatar o participante ganhador. Contudo, decairá do direito ao prêmio aquele que não possa ser contatado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguintes à data de divulgação ou não se manifeste dentro de tal prazo, nos termos do artigo 47 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda;
- h) Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou outro produto ou serviço ou transferidos a outra pessoa.
9.2 Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas.
10 DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1 O participante ganhador deste CONCURSO fará jus ao seguinte prêmio: 01 (um) exemplar do “Romeo and Juliet: The War” de autoria de Stan Lee, autografado pelo autor e advindo do acervo pessoal de Frederico Lapenda.
10.2 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.
10.3 O prêmio será entregue, via correio, livre e desembaraçado de quaisquer ônus aos participantes ganhadores, enviados ao endereço indicado por estes via e-mail.
10.4 O participante ganhador, ao receber o prêmio do CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os participantes deste Concurso declaram, desde já, serem de sua autoria as frases encaminhadas ao ORGANIZADOR e que estas não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem ao ORGANIZADOR, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo máximo período permitido em lei.
11.2 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do ORGANIZADOR.
11.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas por uma Comissão Julgadora do ORGANIZADOR.
11.4 Em caso de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do Concurso, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com o ORGANIZADOR.
11.5 A simples participação neste CONCURSO, através do preenchimento do formulário de inscrição, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
11.6 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
11.7 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do ORGANIZADOR, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá o ORGANIZADOR finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado, o ORGANIZADOR deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
11.8 Dúvidas e informações sobre este concurso poderão ser esclarecidas por meio do website http://www.stanlee.com.br
11.9 Este Concurso, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério do ORGANIZADOR, mediante aviso no website http://www.stanlee.com.br
11.10 Uma cópia deste Regulamento, assim como a divulgação do ganhador do Concurso poderão ser obtidas no website http://www.stanlee.com.br
11.11 Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.