10 famosos que já foram presos por não pagar pensão alimentícia

Com dívidas milionárias, famosos como André Gonçalves e Dado Dolabella tiveram prisão decretada pela Justiça; veja lista.

André Gonçalves

Na última sexta-feira (8), o ator foi preso por dívida de mais de R$ 350 mil de pensão alimentícia, acumulada desde que se separou de Cynthia Benini, em 2007. Ele passou uma noite na delegacia e deixou o local com uma tornozeleira eletrônica; a disputa judicial segue e os advogados afirmam que ele não pode pagar o montante.

Reprodução/Star %2B 03.06.2022

Cleberson Horsth

Tecladista do Roupa Nova, Cleberson teve a prisão decretada nesta quinta-feira (14). Na sentença, o juiz afirma que o músico se recusou a entrar em acordo e parcelar a dívida de R$ 74 mil. Na decisão, o juiz apontou que não há "outra solução para o caso que não fosse a prisão".

Reprodução/Montagem 14.07.2022

Marcelo Falcão

Em 2021, o ex-Rappa teve a prisão domiciliar decretada por não pagamento de pensão à filha de 22 anos, com dívida de R$ 80 mil. O cantor alegou falência na pandemia de covid-19, mas a Justiça entendeu que houve apenas descumprimento voluntário da obrigação legal por parte do cantor.

Reprodução/Instagram

Dado Dolabella

Em 2018, Dado foi preso em fevereiro de 2018 por dever R$ 196 mil de pensão alimentícia. Ele também foi preso em agosto de 2017 por injúria e danos morais, após xingar e escrever palavras ofensivas na lataria do carro da ex-mulher, Viviane Sarahyba.

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Romário

Em 2009, o ex-jogador e atual Senador da República foi preso por dever quase R$ 90 mil. Romário não pagou a pensão de dois filhos que teve com a ex-mulher Mônica Santoro. Na ocasião, o ex-jogador pagou a dívida e foi liberado.

Divulgação

Marcos Oliver

Ex-ator pornô e das pegadinhas de João Kléber, Marcos Oliver foi preso em 2019 e em 2014 pela falta de pagamento de pensão alimentícia. O artista chegou a passar 30 dias preso e precisou da ajuda de ex-participantes de "A Fazenda" para quitar a dívida de R$ 50 mil.

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Giba

Em dezembro de 2020, o ex-jogador de vôlei teve a prisão decretada por dívida de R$ 300 mil da pensão alimentícia para dois filhos. Ele não pagava a pensão desde 2018 e tentava revisar os valores baseado na perda de rendimentos após a aposentadoria.

Cassiano de Souza/divulgação

Thiago

Sertanejo da dupla com Thaeme, Thiago Servo foi preso por não pagar pensão em 2016. A dívida na época era de R$ 500 mil. Em maio de 2022, a Justiça determinou que o cantor não era o pai da criança e que ele poderia entrar com processo para pedir de volta o dinheiro pago de pensão.

Reprodução/Instagram

Roy Rossello

O ex-Menudo foi preso durante a participação em "A Fazenda", em 2014. Roy precisou deixar o confinamento por responder dois processos por pensão alimentícia, devendo R$ 82 mil para uma mãe e R$ 18.500 para outra, que foi a motivadora da prisão do cantor.

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Edílson Capetinha

O ex-jogador de futebol foi preso em julho de 2016 por não pagar R$ 430 mil em pensão alimentícia. Ele foi preso no Aeroporto de Brasília.

Reprodução

Compadre Washington

Outros famosos escaparam da prisão. O vocalista do É O Tchan foi processado pelo filho, que alega que o cantor tem uma dívida de R$ 130 mil. Em 2020, o cantor também foi processado pelo mesmo filho, devendo R$ 55 mil, mas ele quitou o débito após responder o processo durante a pandemia de covid-19.

Yuri Neves

Latino

Latino teve contas bloqueadas em 2020 após decisão da Justiça favorável para a filha Dayanna Maia. A dívida do cantor era de R$ 400 mil e ele era alvo de três processos e esperava receber R$ 5 milhões após ganhar processo contra a Rede TV! para pagar a dívida da pensão alimentícia.

Reprodução/Instagram

Carlinhos Mendigo

Foragido da Justiça desde fevereiro, Carlinhos, que é ex-Pânico, deve mais de R$ 90 mil de pensão alimentícia e teve a prisão decretada pela Justiça de São Paulo. A dívida se refere ao período de dezembro de 2017 a 2019.

Reprodução/O Dia

Crime

O crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, acontece quando há recusa voluntária e injustificada em prover a subsistência de cônjuge, filho menor de 18 anos/inapto para o trabalho, ou ascendente inválido/maior de 60 anos, quer lhes privando dos recursos necessários ao seu sustento ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia estabelecido judicialmente.

Reprodução/Montagem 14.07.2022

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