Alexandre Frota foi condenado pela justiça a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil ao cantor Gilberto Gil . A sentença foi dada pela juíza Rafaella Ávila de Souza Tuffy Felippe, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Ele é réu de uma ação movida por Gil por conta de postagens em seu Twitter em outubro de 2017. De acordo com o processo, o cantor declarou que as postagens de Alexandre Frota causaram “angústia e sofrimento para sua família”.
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Nos tuítes em questão, Frota disse que Gil não poderia mais “roubar livremente recursos oriundos da Lei Rouanet”, que oferece incentivo à cultura. Rafaella Ávila destacou que os comentários do ator foram desprovidos de qualquer comprovação, causando danos à imagem e à honra do compositor. Acrescentou que os comentários extrapolaram o livre dever e direito de informação.
A juíza também rejeitou o argumento do ex-ator pornô, que dizia que estava apenas fazendo uma crítica a matérias divulgadas na mídia. Também réu, o Twitter informou à juíza que apagou as postagens tão logo foi cientificado pela Justiça e alegou que elas são de responsabilidade do autor.
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Outros processos de Alexandre Frota
Gil não foi o único que moveu uma ação contra Frota. Citados nas mesmas postagens que Gil, Chico Buarque e Caetano Veloso também processaram o agora candidato a deputado federal. Em outubro de 2017 a justiça já tinha determinado a exclusão das mensagens na rede, o que foi feito pelo próprio Twitter. Em agosto deste ano ele foi também condenado a pagar R$ 50 mil a Chico pelas postagens, mas ainda pode recorrer.
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Ainda este ano, ele foi acionado novamente na justiça por Caetano, que o processou por calúnia e difamação por Frota chama-lo de pedófilo. Alexandre Frota ainda ironizou o ocorrido na própria rede cantando uma música de Caetano.