STJ considera ilegal taxa de conveniência para ingressos vendidos online
Decisão foi tomada pela Turma do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira (12); empresas terão de devolver taxas dos últimos cinco anos
Por iG São Paulo |
Em uma decisão envolvendo a empresa Ingresso Rápido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou na útlima terça-feira (12) a ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência e ingressos de shows e espetáculos pela Internet. A Turma decidiu ainda que as empresas devem devolver taxas cobradas aos consumidores nos últimos cinco anos.
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Segundo comunicado emitido pelo órgão, os ministros entenderam que a taxa de conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou divulga o evento, e não do consumidor. E que repassar esse valor ao comprador é uma espécie de "venda casada", o que é vetado pela legislação brasileira.
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A decisão que considerou a cobrança de taxa ilegal foi unânime. Dois ministros chegaram a discordar do efeito nacional da decisão, mas foram vencidos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença a pedido de uma Assossiação de Defesa dos Consumidores contra a empresa Ingresso Rápido .
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A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que a venda pela web ajuda as empresas a vender mais rápido os ingressos e ter retorno dos investimentos. E que o custo de terceirizar a venda dos ingressos não pode ser transferido para o consumidor porque é uma forma de "enriquecimento ilícito".
"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", dissertou a ministra durante seu voto na última terça-feira (12).
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A decisão do órgão é válida para todo o território nacional. Apesar disso, em seu comunicado, o STJ não detalhou como será o processo de devolução de taxa de conveniência por parte das empresas promotoras dos shows e eventos.