Gabriel Perline

Lexa deve pagar dívida de R$ 400 mil de Guimê após divórcio; entenda

A cantora continua com os bens penhorados para quitar uma dívida contraída por seu ex-marido

Foto: Divulgação
A cantora precisará a dívida mesmo após o fim de seu casamento com o artista

A cantora Lexa anunciou o fim de seu casamento com Guimê na última quinta-feira (21). Entretanto, o novo término do relacionamento não impede que ela continue com seus bens penhorados para quitar uma dívida de R$ 416,8 mil contraída pelo compositor.

O advogado Caio Rocha, do escritório Rocha e Advogados, explicou que Lexa contraiu as dívidas após a Justiça não encontrar bens em nome de Guimê ou dinheiro em suas contas. Com isso, redirecionou a execução do débito para o nome da ex-esposa, uma vez que os dois oficializaram a união em regime de comunhão total de bens.

Como o fato ocorreu antes da separação, os bens da artista podem ser penhorados, mesmo que a dívida esteja em seu nome: "Se os bens não foram adquiridos no casamento, foram antes dele, entende que 50% do débito também é dela porque eles casaram no regime de comunhão total de bens, o que significa que todos os bens deles, mesmo antes do casamento seriam do casal", explicou ao UOL.

"Nesse caso, diante da forma de casamento e, uma vez que o débito foi contraído quando eles estavam juntos, independente do divórcio, ela responderá por parte da dívida e continuará com os bens bloqueados até o julgamento final do processo", acrescentou.

O processo também impactou Guimê, que sofreu bloqueio de lucros, direitos de imagem, músicas e número de visualizações em plataformas digitais e de streaming, além do limite de uma dívida de R$ 416,8 mil.

Na época, Lexa ainda era casada com o cantor, mas logo após o fim do relacionamento entrou com um processo alegando ilegalidade no bloqueio em seu nome, já que agora são ex-maridos.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido sob a justificativa de que eles não haviam realizado partilha de bens, e isso implica no fato de que os dois possuem "responsabilidade perante os credores um do outro".

*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko