A Justiça de São Paulo negou o pedido da cantora Lexa para não responder pelas dívidas do seu marido, o cantor MC Guimê. Em dezembro de 2022, a artista entrou com uma ação alegando que estava divorciada e que, portanto, não poderia sofrer penhora por dívidas do rapaz.
Guimê contraiu a dívida em 2016, quando comprou uma mansão em Alphaville, em São Paulo, e não conseguiu efetuar todas as parcelas do pagamento. O imóvel era avaliado em R$ 2,2 milhões, e o rapaz deixou de pagar R$ 777 mil. As informações são do UOL.
Os antigos proprietários, então, recorreram ao judiciário, e o rapper foi condenado a restituir R$ 421 mil a título de honorários advocatícios, além das correções sobre o valor, pelo não pagamento. Sete anos depois, a dívida total é estimada hoje em R$ 2,9 milhões.
Guimê está com seus saldos bancários bloqueados e segue com bens penhorados pela Justiça de São Paulo — a decisão inclui prêmios e cachês adquiridos na participação do BBB 23. O rapper afirmou às autoridades que não realizou o pagamento total do imóvel porque não o recebeu na condição que havia sido anteriormente acordada, com as reformas combinadas.
Em processo que corre em segredo de Justiça, o cantor sofreu bloqueio em lucros, direitos de imagem, músicas e número de visualizações, em plataformas digitais e de streaming, até o limite de uma dívida de R$ 416,8 mil.
Lexa, por ser casada com o artista na época da ação, também sofreu com a penhora. A artista, porém, ingressou com um processo alegando ilegalidade no bloqueio em seu nome, já que Guimê virou seu ex-marido.
Em nova petição enviada ao tribunal em junho, a moça afirmou que se divorciou de Guimê em janeiro deste ano, reiterando que a penhora em seu nome não deveria ocorrer. No entanto, na mesma época, os dois declararam publicamente terem reatado o relacionamento.
Em sentença publicada em agosto, o juiz Bruno Straforini, na 1ª Vara Cível de Barueri, rejeitou os embargos da artista, pois não foi realizada a partilha dos bens após o divórcio. "Sendo assim, seu patrimônio deverá responder pelas dívidas do seu ex-cônjuge", determinou. "Não realizada a partilha de bens do ex-casal, cada um dos cônjuges ainda possui responsabilidade perante os credores do outro."
* Texto de Lívia Carvalho
Lívia Carvalho é estudante de Jornalismo e apaixonada por cultura pop. Antes de entrar no time da coluna, foi produtora, apresentadora e repórter no programa Edição Extra, da TV Gazeta. Siga Lívia Carvalho no Instagram: @liviasccarvalho