Olha que situação bizarra: o cantor Eduardo Costa, que na verdade se chama Edson Vander da Costa Batista, está sendo processado por um Eduardo Costa de verdade, que tem como nome completo José Eduardo da Silva Costa, um empresário e analista jurídico de Goiânia. O motivo? O artista responde por uma ação por uso indevido do domínio www.eduardocosta.com.br,
e durante a contestação, chamou José de "parasita" e usou o termo "de forma parasita".
Tudo começou quando o empresário moveu uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o cantor. A coluna teve acesso ao processo e te explica tudo a partir de agora.
De acordo com José, o sertanejo se apoderou do site da empresa dele e passou a utilizar o domínio do site com o CNPJ criado para as finalidades do empresário. Além disso, José afirma que Eduardo e sua equipe tem utilizado o site da empresa de eventos, festas e casamentos, criada em 1997, sem sua autorização.
No processo, consta que: "O cantor requerido, passou a utilizar indevidamente o site e até mesmo criminalmente, para divulgar suas notícias, shows e badalações
da sua vida artista, em detrimento da autora, sem contudo ter autorização legal e ou outro meio de autorização para utilizar e usufruir de seu site criado exclusivamente pela autora, causando sérios prejuízos, pois os autores foram impedidos de utilizar o site para benefício próprio para o qual foi criado".
O próprio empresário informou que foi impedido de utilizar o site inúmeras vezes, e que a equipe do cantor tentou negociar o domínio do site. Em determinada ocasião, um de seus funcionários chamado Leandro enviou uma mensagem tentando "resolver sobre a transferência de domínio do cantor".
Assim, José informou que teve prejuízos financeiros de mais de R$ 5 milhões no período de posse ilegal do site que "sempre fazia promessas de alugar, comprar, utilizando o CNPJ durante 14 anos ininterruptos sem qualquer ressarcimento".
Por isso, o empresário o acusa de crime cibernético, invasão de privacidade, responsabilidade civil objetiva, danos materiais e morais e pede honorários sucumbenciais em 20%.
Em contrapartida, a defesa do cantor afirmou que o mesmo já usava o nome artístico Eduardo Costa desde 2001. Os mesmos tentaram reafirmar o uso do nome artístico/marca nas redes sociais, sites e até mesmo Wikipédia.
Sua defesa alegou: "Referido domínio eduardocosta.com.br , quando da transferência paga pelo requerido em 2006, para o autor, tinha seu prazo de vigência de 10 dez anos de 31/08/2001 a 31/08/2012, depois foi renovado pelo requerido por mais 10 dez anos, em 24/08/2012 até 13/08/2022, conforme e-mails anexos, com valor pago de R$ 273,00 (doc.anexo) e sendo renovado agora de novo pelo requerido por 5 cinco anos de 31/08/2022 a 30/08/2027 com valor pago de R$ 184,00 conforme anexos".
Os advogados de Eduardo Costa informaram que tentaram negociar o site com o empresário, mas que nenhuma proposta teve êxito. "O autor provando mais ainda sua má-fé em querer se beneficiar por cyberquating, continuou a propor uma quantia absurda de 200 mil reais, depois 150 mil, sendo negada pelo requerido que fez a contra-proposta de 70 mil reais mesmo sabedor da locupletação financeira indevida que estava realizando o autor", explicaram.
O valor quinquenal para registro do domínio no site registro.com é de R$ 184, então o cantor alega que o valor pedido é inexplicável. Dessa forma, pedem a condenação do autor, improcedência da ação, condenação da empresa e do autor, transferência no site e audiências.
Entretanto, os problemas entre José e Eduardo não acabaram. Após o processo movido pelo empresário, o cantor não conseguiu se sair muito bem durante sua contestação, ainda mais ao proferir palavras ofensivas ao servidor da Justiça.
De acordo com José, usaram as palavras "parasita" e "de forma parasitária" para se referir a ele na contestação do sertanejo, o que piorou ainda mais a situação entre eles. Assim, ele pede a indenização moral de R$ 52,8 mil ao sentir que feriram o princípio da dignidade humana, ofensa moral e grosseria, e intimação para que Eduardo Costa apresente sua defesa.
A contestação em questão dizia: "O requerido afirma que a utilização do domínio eduardocosta, desde 2006 considerada e pelo seu registro no INPI como marca, não viola o direito marcário, pois inexiste qualquer concorrência desleal e que o requerido nunca nem sequer se aproveitou de qualquer movimento da empresa do autor, conforme levianamente afirmou o autor nesta ação, de forma parasitária, o que data vênia é ridículo, a forma 'parasitária' dita pelo autor pode ser vislumbrada ao acessar o domínio onde é possível vislumbrar as mídias do cantor desde 2006 pelo site domínio eduardocosta.com.br !"
*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e encantada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko