Gabriel Perline
Exclusivo

Advogada do caso Prior viola segredo de Justiça e vaza sentença

Maira Pinheiro trabalhou na defesa da vítima que acusou o ex-BBB de estupro

Foto: Reprodução/Instagram
Felipe Prior foi condenado por estupro de uma jovem; o crime teria ocorrido em 2014


Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto após a Justiça de São Paulo julgar que ele estuprou uma ex-colega de faculdade, em 2014, durante os jogos universitários. O que chama a atenção são dois fatores: o caso corria em segredo de Justiça e a decisão foi protocolada em 8 de julho, um sábado. A coluna descobriu que uma das advogadas da vítima, Maira Pinheiro, foi a responsável por vazar as informações para a imprensa.


Sábado não é um dia convencional para o judiciário despachar decisões. E a coluna teve acesso a alguns prints de conversas de WhatsApp no qual a advogada Maira avisava uma outra pessoa sobre uma "surpresa" que ocorreria na útima segunda-feira (10), data em que a notícia foi veiculada.

Até o momento, o despacho do juiz que sentenciou a condenação de Felipe Prior não consta no sistema do TJ. E como o caso corria em segredo de Justiça, com pouquíssimas pessoas habilitadas a terem acesso ao andamento e decisões, fica evidente de onde surgiu o vazamento, uma violação às práticas do Direito.

Fato é que a postura da advogada da vítima não altera o curso da história. Felipe Prior segue condenado pelo suposto crime cometido em agosto de 2014. Na época, ele a vítima residiam na Zona Norte de São Paulo e estudavam na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

De acordo com a sentença, Prior teria começado a beijar a vítima e a passar a mão em seu corpo no banco traseiro de um carro. Como a jovem estava alcoolizada, ela não teria oferecido resistência, e o ex-BBB consumou o ato sexual sem o consentimento da vítima.

Outro lado

A assessoria de imprensa de Felipe Prior emitiu um comunicado na tarde de ontem, afirmando ter tomado conhecimento da decisão por meio da imprensa, e reforçou que o arquiteto é inocente.

"Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, a luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país", diz o texto.