Gabriel Perline

Rapaz leva "calote" do programa de Luciano Huck, e Globo é condenada

Wilson Cardoso de Melo venceu o concurso Globetrotter Brasileiro, oferecido pelo Caldeirão do Huck, mas não ganhou o prêmio prometido

Foto: Reprodução/TV Globo
Wilson Cardoso de Melo viu a possibilidade de usar suas habilidades no basquete para atuar em uma equipe internacional por meio de um concurso no Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo




Em 2010, Wilson Cardoso de Melo participou de um concurso promovido pelo Caldeirão do Huck para atuar na Harlem Globetrotters, equipe conhecida internacionalmente por realizar acrobacias com bola de basquete. No prêmio oferecido pela Globetrotter Brasileiro, o moço seria um autêntico membro do grupo, participaria de jogos e moraria nos Estados Unidos com tudo pago – inclusive recebendo salário – por um ano. Mas apesar de ganhar, o atleta teve seu visto negado para entrar no país.


Com o sonho frustrado, segundo a advogada Liana Raquel, que representa judicialmente o ganhador do concurso, a Globo ofereceu, em compensação, um salário de R$ 1 mil por 12 meses. Wilson também processou a empresa e aguardou, por mais de uma década, o resultado da ação. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro — R$ 681 mil dos quais por dano material.

Morador do Distrito Federal, Wilson decidiu trancar a faculdade e pedir demissão do emprego para poder se dedicar à nova vida como um Harlem Globetrotters. Inclusive, o homem chegou a terminar o noivado, pois teria que se mudar para os EUA.

Os valores iniciais da indenização foram reajustados com correção monetária. O caso teve baixa definitiva no dia 15 de maio, e a rede de televisão, segundo a advogada, já começou a depositar parte do montante na conta de Wilson.

Defesa da Globo

Após diversos recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo judicial do caso foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize, do STJ.

A defesa da emissora argumentava que a decisão anterior estipulava um valor do dano material que não correspondia ao real dano sofrido pela parte. Além disso, para a Globo, não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, exclusivamente, pela não entrega do contrato.

Outro fator era que "não foi apontada qualquer conduta culposa ou abusiva da ora agravante [Rede Globo], que foi condenada em razão da solidariedade com a produtora do evento, a sociedade empresária W7 Empreendimentos Artísticos, circunstância suficiente, por si só, para ensejar a redução do quantum indenizatório". A W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil.

O entendimento era que a Rede Globo se limitou "a promover a publicidade da competição, não tendo contribuído nas causas que supostamente impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos". A emissora ainda indicou que a sua responsabilidade jamais se estendeu além da participação de Wilson no programa televiso do Caldeirão do Huck, onde ficou claro que a responsável pelos termos contidos no regulamento era, na verdade, da W7 Empreendimentos.

"A ora Agravante [Rede Globo] em nenhum momento descumpriu o inicialmente pactuado, haja vista que, para a implementação da avença entre o agravado [Wilson] e o time de basquete norte-americano, era necessário aquele ingressar nos Estados Unidos da América", indicou a defesa.

Decisão do STJ

Segundo o STJ, de acordo com as cláusulas do regulamento do concurso, as rés assumiram, de forma conjunta, a obrigação em formalizar a contratação entre o vencedor e o time de basquete. Inclusive, procedeu todas as fases do concurso dentro de um dos seus programas televisivos, o que denota o viés econômico.

"Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem", apontou a decisão do tribunal.

Com isso, os ministros da 3ª Turma do STJ, em sessão virtual de 17 de abril, decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso da Rede Globo.

*Texto de Lívia Carvalho
Lívia Carvalho é estudante de Jornalismo e apaixonada por cultura pop. Antes de entrar no time da coluna, foi produtora, apresentadora e repórter no programa Edição Extra, da TV Gazeta. Siga Lívia Carvalho no Instagram: @liviasccarvalho