
A Justiça de São Paulo manteve a multa de R$ 4,7 milhões que foi aplicada à Band por descumprir uma decisão judicial relacionada a falas do apresentador José Luiz Datena contra a companhia aérea Alitalia.
O caso teve início em 2009, após declarações feitas ao vivo no programa Brasil Urgente, quando o jornalista acusou a empresa de discriminação e lavagem de dinheiro, além de fazer referências ao nazismo.
Segundo o processo, Datena se irritou após não conseguir embarcar em um voo da Alitalia na Grécia e usou o espaço ao vivo do telejornal para atacar a companhia. A empresa moveu uma ação por danos morais e venceu o processo, que determinava a leitura da sentença no próprio programa da Band.
A decisão judicial indicava que, preferencialmente, o próprio Datena deveria ler o conteúdo. Como isso não aconteceu, a Band foi condenada ao pagamento de multa, definida no fim de 2023.
A emissora tentou recorrer, argumentando que não poderia obrigar o apresentador a cumprir a ordem, já que ele não era parte direta da ação, além de afirmar que a penalidade era excessiva. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso.
Segundo o UOL, o desembargador Benedito Okuno afirmou que a Band “preferiu postergar” o cumprimento da decisão e só transmitiu a leitura da sentença em maio de 2024, 14 anos após o ocorrido. Segundo ele, anular a multa seria “dar chancela a um comportamento totalmente reprovável”.
A sentença original já havia considerado a postura de Datena como “destempero” e “truculência”, ressaltando que ele imputou crimes graves à companhia sem qualquer comprovação. A Band ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.