Raquel Brito é acusada pela tia de agredir a mãe, que nega o caso; entenda

Confinada em 'A Fazenda 16', a peoa foi defendida pela matriarca; saiba mais

Elisangela e Raquel Brito
Foto: Reprodução Instagram
Elisangela e Raquel Brito

Elisangela Brito, mãe de  Raquel Brito e Davi Brito, usou as redes sociais no último sábado (21) para se manifestar sobre a suposta agressão que teria sofrido da filha. A resposta veio após uma acusação feita pela tia de Raquel e Davi.


A tia da  peoa, confinada em "A Fazenda 16", afirmou na web que a sobrinha tinha batido na própria mãe. "Depois que Davi saiu do 'Big Brother Brasil', ela [Raquel] chegou a bater na mãe, chutou a mãe, pegou o celular para dar no rosto da mãe por causa de um prêmio que nem é dela", disse.


Matriarca se pronuncia

Após a repercussão do caso,  Elisangela Brito veio a público negar as acusações levantadas. Por meio de uma nota oficial publicada nas redes sociais, a mãe de Davi e Raquel Brito declara que os "fatos narrados não passam de imorais elucubradas nos mais estranhos sentimentos humanos".


"É com profundo sentimento de surpresa que tomamos ciência das lastimáveis declarações e falsas acusações perpetradas pela pessoa de Rosângela Brito, na noite do dia 21 de setembro de 2024, através de vários veículos de comunicação na rede mundial de computadores, onde profere discurso imoral e sensacionalista, com o único fito de denegrir a imagem da Senhora Elisângela e os seus filhos, destilando ódio e vingança de forma gratuita", diz trecho da nota.


"Ao contrário do que divulgado de forma meticulosa e intencional, os fatos narrados não passam de ilações imorais elucubradas nos mais estranhos dos sentimentos humanos. A tentativa de se aproveitar do atual momento dos filhos da Senhora Elisangela para ganhar visibilidade e pseudo fama não pode ser realizada ao arrepio da lei, sob pena das consequências e penalidades legais", acrescenta.


Elisangela Brito ainda enfatizou que recorreria aos meios legais para resolver o embate familiar. "Considerando que o discurso de ódio lançado na internet subsume aos tipos penais previstos no Capítulo V do Código Penal de 1940, mais precisamente os crimes de calúnia e difamação, asseveramos categoricamente que as palavras meticulosas e ofensivas sofrerão o rebate legal, oportunidade na qual tomaremos todas as medidas cabíveis para o ajuizamento da ação penal competente, além de ação indenizatória de natureza cível", finaliza.

Confira a nota na íntegra: