Sheila Mello pede indenização milionária após complicação de procedimento no bumbum
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Sheila Mello pede indenização milionária após complicação de procedimento no bumbum

Sheila Mello está movendo um processo na justiça contra o médico responsável pela aplicação de hidrogel nos glúteos. A dançarina se queixa de que o procedimento estético deixou deformidades na região do corpo e pede uma indenização de R$ 2 milhões pelos danos causados.

Entenda o caso

O procedimento estético, alvo da ação judicial, foi realizado em 2014, mas a dançarina só levou o caso à justiça sete anos depois. A partir de 2020, Sheila teria começado a enfrentar graves problemas de saúde, sendo internada durante esse período.

Em 2016, dois anos após o procedimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de hidrogel no Brasil. A substância, composta por água e poliamida, é a mesma que causou sérios problemas de saúde em Andressa Urach.

As complexidades do processo

Embora a ação corra em segredo de justiça, é possível afirmar que Sheila Mello estava dentro do prazo para levar o caso ao tribunal.

Segundo Samantha Takahashi, advogada especialista em Direito Médico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da Actio Nata, que permite ao paciente ingressar com uma ação indenizatória dentro de um período de cinco anos, contados não a partir da data do procedimento, mas sim da data em que ele tomou ciência dos danos.

Outro problema relacionado ao caso envolve falsas promessas. Sheila Mello alega que o médico lhe informou, na época do procedimento, que a substância seria absorvida pelo corpo em até três anos. Como observado, isso não ocorreu.

"Isso reforça a importância de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que preveja todas as possíveis intercorrências, riscos e complicações que podem surgir de um procedimento estético", observa Samantha Takahashi.

Apesar das queixas de Mello, a especialista avalia a culpabilidade do médico e destaca que a situação pode tomar outros rumos caso os danos causados tenham sido imprevisíveis.

"É necessário examinar a literatura médica vigente à época do procedimento para verificar se ela realmente previa a possibilidade de danos surgirem cinco, seis ou até sete anos depois. Se esses danos eram imprevisíveis, pode haver rompimento do nexo de causalidade, o que afastaria a culpabilidade do médico", conclui Samantha Takahashi.

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