Regina Duarte tenta anular multa e Justiça nega recurso; indenização supera R$ 160 mil

Atriz usou imagens de Leila Diniz em postagens que defendiam a ditadura militar

Regina Duarte fez uma retratação na segunda-feira (15). Leia abaixo
Foto: Reprodução SBT
Regina Duarte fez uma retratação na segunda-feira (15). Leia abaixo

Em polêmica envolvendo a atriz Regina Duarte e a filha de Leila Diniz, a cineasta Janaína Diniz, a ex-ministra da Cultura se vê diante de uma condenação milionária. A indenização que ela precisa pagar já supera os R$ 160 mil.

O processo foi iniciado devido ao uso indevido de uma foto da atriz em uma publicação nas redes sociais de Regina, na qual defendia a Ditadura Militar.

Além dos R$ 30 mil estipulados por danos morais (valor que precisa ser atualizado com juros e correção monetária), Regina também recebeu uma ordem para pagar uma multa diária até remover a postagem de seu Instagram.

Somando a penalidade principal e a multa, os advogados de Janaína estimam que o montante total da indenização ultrapassa agora os R$ 160 mil. Recentemente, no dia 11, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um recurso dos advogados de Regina que buscava anular a multa.

Segundo a ação judicial, a imagem "mostra Leila Diniz e diversos outros atores e atrizes, foi tirada em 13 de fevereiro de 1968, em manifestação ocorrida no contexto de greve realizada por artistas e produtores de teatro, indignados pela censura decorrente das determinações do AI-5, tendo fechado os teatros do Rio de Janeiro por dias".


Na semana passada, em uma publicação no Instagram, Regina declarou:

"Preciso partilhar com vocês a condenação que sofri em 07 de março de 2024, pelo Juizado de Pequenas Causas do Foro do Rio de Janeiro. Retrato-me aqui agora, em consequência de uma publicação que fiz no Instagram. O vídeo incluía a emblemática foto em que aparece minha amiga Leila Diniz, uma das mais queridas atrizes deste país, que nos deixou aos 27 anos em 14 de junho de 1972. Eu era sua fã e amiga!

Ao publicar em 23 de dezembro de 2022, a matéria/vídeo , que incluía , entre outras, uma foto de domínio público já amplamente divulgada em jornais, livros e internet, eu pensava estar ressaltando o valor e a força da mulher, através daquele grupo de atrizes que eu amava, respeitava e eram para mim um exemplo: lutavam por seu direitos democráticos e liberdade de expressão.

O que fiz foi na maior boa fé. Jamais imaginei que alguém pudesse interpretar meu post de forma diferente ou sentir-se prejudicado. Apaguei o vídeo em 10 de março de 2024 e hoje, aqui e agora, penitencio-me por ter usado uma imagem captada em 1968 referindo-se, no vídeo, a um movimento das brasileiras em 1964. Segue então , de forma integral, a sentença dada por juiz leigo e homologada pela Juíza Keyla Blank do 6º. Juizado Especial Cível - RJ".

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