Alexandre Correa acionou os advogados para tentar retomar o controle das empresas em que é sócio com Ana Hickmann. Para isso, ele exige que a apresentadora volte atrás, parcialmente, com a medida protetiva, para que ele possa exercer livremente o cargo, já que no momento ele não pode estar presencialmente no mesmo horário que a esposa.
Segundo as informações do portal Leo Dias, divulgadas nesta terça-feira (05), o advogado de Correa mentiu ao alegar que o mesmo tinha desistido do pedido de divórcio. Ele justificou a decisão do empresário após a permissão de visitar o filho, Alezinho, e de ter sido negado à Hickmann o direito de se separar por meio da Lei Maria da Penha.
No processo, Correa alega estar passando por dificuldades financeiras, por não ter nenhum trabalho desde que saiu da casa onde morava com a apresentadora. A defesa argumentou: "Assim, comprovando-se por meio de documentos idôneos que o Acusado é sócio administrador das empresas e que não existe prova cabal de que praticou violência financeira ou doméstica, considerando que o depoimento da empregada do casal negou a existência de ameaças ou agressões por parte do Marido e que o Balanço Patrimonial da empresa é positivo, protesta pela revogação parcial da medida protetiva sob pena de violação de tratados internacionais quanto ao livre direito de exercer seu cargo".
No mesmo documento, o empresário também pede que a Justiça defina horários diferentes para que tanto ele quanto Hickmann possam ir à empresa da qual eles são sócios, sem que haja quebra da medida protetiva.
“Para assegurar o direito ao trabalho do suposto autor [Alexandre Correa] de comparecer presencialmente na sede da empresa comum do casal, forçosa a definição de horários a fim de evitar a involuntária quebra da medida cautelar", pede.
E complementou: "Como forma de evitar maiores transtornos em relação aos riscos de quebra da medida protetiva, é prudente, por parte da defesa, com garantias do bom andamento do processo jurídico em pauta, torna-se necessária, a nobre julgadora definir horários compatíveis de permanência nas empresas do Autor e vítima, a fim de não coincidir com agendas conflitantes, as quais ensejam em contato próximo, contrário ao ditame da medida protetiva."
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