Justiça mantém decisão e Reinaldo Azevedo deverá indenizar a cartunista Laerte

Reinaldo Azevedo criticou duramente a cartunista Laerte em 2015, após a publicação de uma charge sobre as manifestações a favor do impeachement

Na última terça-feira (26), a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão de que o jornalista Reinaldo Azevedo deve indenizar a cartunista Laerte por artigo ofensivo veiculado em seu blog e em um programa de rádio de que participou. A indenização foi fixada em R$ 100 mil a título de danos morais. Ainda cabe recurso.

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Laerte Coutinho vence novamente processo de danos morais e Reinaldo Azevedo deverá indenizá-la
Foto: Reprodução/Facebook
Laerte Coutinho vence novamente processo de danos morais e Reinaldo Azevedo deverá indenizá-la

A sentença já havia sido dada pela 7ª Vara Cível de São Paulo, no final do ano passado. O jornalista recorreu, e perdeu novamente. O processo foi movido pela cartunista transexual  Laerte , após o jornalista tê-la chamado de "fraude moral", "baranga moral", "fraude de gênero" e "fraude lógica" em um texto publicado em seu extinto blog no site da revista Veja e, depois, lido por ele na rádio Jovem Pan .

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O artigo, por sua vez, foi motivado por uma charge que ela ela publicou sobre as manifestações a favor do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em 2015. De acordo com a decisão da Justiça, o conteúdo do artigo teria causado abalo moral à autora - pois o texto "se dirigiu mais à pessoa da autora do que propriamente à charge referida".

Foto: Reprodução
Charge de Laerte, publicada em 18 de agosto de 2015, que motivou o artigo de Reinaldo Azevedo

A charge em questão mostra pessoas encapuzadas saindo de um estabelecimento comercial após terem cometido um assassinato, quando são abordadas por manifestantes favoráveis ao impeachment para fazer selfies.

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Por unanimidade, ficou decidido que o jornalista deverá pagar a quantia de R$ 100 mil à Laerte. Relator do recurso, o desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou que “os réus [Reinaldo Azevedo, Jovem Pan e Veja ], valendo-se do direito à manifestação livre do pensamento e da informação, não poderiam violar a honra da cartunista A crítica se dirigiu à pessoa da autora, suscitando questionamentos, inclusive, ao seu gênero. Deixou, portanto, de ser objetiva. Criticar não é ofender”, escreveu o magistrado. Azevedo deve recorrer em instâncias superiores.