O jornalista José Luiz Datena e a Band não terão que pagar uma indenização de R$ 100 mil ao empresário Wilson Borlenghi Junior, que entrou com uma ação após ser chamado de “covarde” pelo apresentador. Ele foi absolvido pela Justiça de São Paulo, pois o juiz considerou o princípio de liberdade de expressão e não viu problema no comentário feito pelo âncora do “Brasil Urgente” na cobertura de um acidente que deixou dois mortos.

Datena foi absolvido e não terá que pagar indenização
Reprodução/Band
Datena foi absolvido e não terá que pagar indenização

O caso em questão aconteceu em maio de 2017 e envolveu dois carros e uma motocicleta. Wilson dirigia o veículo que colidiu com a moto e acabou matando o casal que estava a bordo. Na época, foi noticiado nos telejornais que o condutor do carro tinha fugido do local e só o motorista do outro carro envolvido no acidente ficou esperando o resgate.

Wilson não foi considerado culpado pelo acidente, pois conseguiu provar que não ficou no local “com temor de se tratar de tentativa de assalto”. Depois disso, ele entrou com um processo contra o apresentador e a emissora paulista e, segundo divulgado pelo Notícias da TV, ele alegou que “teria sido ofendido em sua honra e dignidade por matéria veiculada pela requerida [Band], no programa Brasil Urgente, no qual o requerido [Datena] teria lhe atribuído, injustamente, o cometimento de crime e a pecha de covarde”.


O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível de São Paulo, não enxergou dessa forma e entendeu que Datena apenas expressou sua opinião. “Não se observa na matéria em questão a identificação direta e proposital da pessoa e, nessa linha, não se pode notar a intenção difamatória específica do trabalho jornalístico ou da opinião expressada pelos requeridos”, explicou.  

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