Em abril deste ano o carioca DJ Rennan da Penha, um dos maiores personagens do funk atual, foi preso de acordo com a decisão do desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado. O mandado de prisão foi emitido em março e o funkeiro negociou com seus advogados sua apresentação na justiça que ocorreu um mês depois.

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DJ Rennan da Penha
Divulgação
DJ Rennan da Penha

O funkeiro  teve sua detenção decretada pela primeira vez em 2015, porém foi absolvido em primeira instância por falta de provas. Já em 2019, foi emitido um mandado de prisão em segunda instância. Segundo um dos seus advogados Fabrício Gaspar, a segunda instância é absurda. “A decisão em 2ª instância se aproveita de provas imprestáveis para condenar Rennan, e além de condenar, ainda prevê uma pena acima do mínimo legal, que no caso dele, que é réu primário, seria a menor possível”.

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Um pedido de habeas corpus foi realizado no começo de abril, porém, negado. O Supremo Tribunal Federal alegou que a detenção do DJ era constitucional. Para a defesa, a acusação está carregada de preconceito. “Batemos nessa tecla do preconceito por causa da origem dele e ao tipo de arte que ele dissemina na sociedade: a arte musical da favela, o grito dos pobres e da periferia”, explicou o advogado.

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Porém, meses se passaram e o DJ ainda continua na cadeia. Hoje, dia 15 de Julho, o artista completa 25 anos de idade. Seu produtor nos disse que o DJ está muito triste que gostaria de ganhar sua liberdade. “O maior presente de aniversário seria minha ganhar minha liberdade”, disse Rennan ao seu produtor Leleco.

Ainda segundo seu produtor, a defesa vai continuar insistindo no habeas corpus para a soltura do artista. Eles afirmam que a detenção do mesmo se dá pelo preconceito dele ser negro, funkeiro e morador do Complexo do Alemão. Para eles, a detenção foi errada e eles não possuem provas para manter Rennan encarcerado. A defesa do DJ continua tentando conseguir uma alteração de pena para a soltura de seu cliente, sem sucesso.

O caso e a criminalização do funk

A juíza da primeira instância inocentou Rennan bom base na falta de provas, porém, o promotor insatisfeito com o resultado recorreu em segundo instância. Nela, os desembargadores não escutaram nenhuma testemunha e não levaram em conta a falta de provas que o inocentou a primeira vez.

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A OAB do Rio de Janeiro, emitiu em abril uma nota de repúdio ao caso do funkeiro , alegando que projetos de criminalização contra manifestações artísticas no Estado ocorrem por conta da cor da pele e da classe social de seus autores.

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