Marília Mendonça começou a semana sofrendo. Depois de decisão da Justiça , a cantora sertaneja teve seus bens bloqueados. O caso ocorreu por conta de dois shows cancelados no começo de 2017 na cidade de Araguari (MG). O evento, marcado incialmente para 03/02, foi adiado por conta das fortes chuvas no local, que impediriam a apresentação. Outra data foi combinada em 09/03, mas, novamente, o show foi cancelado por conta do tempo.

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marília Mendonça teve bens bloqueados pela Justiça. Cantora cancelou shows em Araguari (MG) e público não foi reembolsado
Reprodução/Instagram
marília Mendonça teve bens bloqueados pela Justiça. Cantora cancelou shows em Araguari (MG) e público não foi reembolsado

Assim, nenhuma nova data foi definida e os pagantes deveriam ser reembolsados. Porém, quase um ano depois, esse reembolso não aconteceu. Agora, o Ministério Público decidiu pelo bloqueio dos bens de Marília Mendonça “para acautelar o direito ao reembolso em favor dos consumidores, até a liquidação de eventual sentença condenatória e satisfação integral do crédito dos consumidores lesados”, como diz a sentença da 3ª Vara Cível de Araguari.

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Ainda de acordo com a sentença, foi feito um TAC (Termo de Ajuste de Contas), onde ficou definido que o reembolso aconteceria até 27 de março. Com o não cumprimento, outro TAC foi realizado em audiência na Promotoria de Justiça, que novamente não foi cumprido, motivando essa decisão.

Defesa

Em nota, a assessoria da cantora afirmou que os shows foram cancelados por força da natureza, para preservar a integridade física do público, cantora, equipe e todos os envolvidos. Eles comentaram também que “toda e qualquer responsabilidade referente ao evento cabe única e exclusivamente a contratante”. O texto diz que é inapropriada e indevida a cobrança feita à cantora e ao seu escritório agenciador. De acordo com a equipe de Marília Mendonça , os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, ou seja, a artista não recebeu o cachê. “O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos”, também afirma a carta. A decisão da justiça ainda não é definitiva, apenas em caráter liminar. Sendo assim, o bloqueio pode ser revisto antes mesmo da audiência de conciliação que está marcada ainda para este mês.

*Com reportagem de Beatriz Bradley e Reinaldo Glioche

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