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Boate de Goiânia terá que pagar R$ 12 mil por danos morais à ex-BBB; Anamara contou que foi assediada e agredida dentro do local; entenda o caso

Anamara Barreira, ex-participante do " Big Brother Brasil ", será indenizada no valor de R$ 12 mil por danos morais pela Boate Woods, de Goiânia. Segundo a ex-BBB, após sofrer assédio de um dos frequentadores no local, se envolveu em uma discussão e  foi conduzida por seguranças para uma sala isolada, onde sofreu agressão física.

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Anamara será indenizada por boate de Goiânia
Reprodução/Instagram
Anamara será indenizada por boate de Goiânia


A decisão da indenização de Anamara é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, mantendo sentença a despeito de recurso interposto pelos representantes da casa noturna.

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Na decisão, o magistrado considerou o depoimente de testeminhas que estavam no local e confirmaram a versão dita pela ex-participante do "Big Brother Brasil". No dia do ocorrido, 24 de agosto de 2014, ela estava a caminho do banheiro com uma amiga, que derramou bebida em outra mulher. Com isso, uma disucssão teve início e a ex-BBB tentou apartar, mas acabou sendo ameaçada por uma segurança e preferiu voltar ao camarote onde estava.

Depois disso, ela foiassediada por um homem alcoolizado que tentou agarrá-la e começou a puxá-la pelo braço. Barreira desvencilhou-se e retornou ao camarote, fazendo com que o rapaz a xingasse. Seguranças se aproximaram e a conduziram para uma sala afastada porque ela "tinha causado confusão demais naquele dia”.

Na sala, a ex-BBB relatou que foi acusada pelos seguranças de tumultuar e foi mantida presa, impossibilitada de voltar falar com seus amigos. Ao sair, ela foi agredida com um murro nas costas e acabou caindo das escadas. Ao sair da boate, ela registrou uma ocorrência.

Anamara
Reprodução/Instagram
Anamara


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Para o desembargador Fausto Moreira Diniz, as situações vividas por Anamara  “refogem da seara do mero aborrecimento, pois os transtornos suportados, como constrangimento à sua liberdade de locomoção e agressões físicas e verbais, gerou o desequilíbrio do seu bem-estar e impotência diante da situação vivenciada, qual seja, o despreparo da equipe de segurança da apelada para conter situação adversa dentro do estabelecimento comercial, ocorrendo sim um abalo emocional a ensejar reparação”. 

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